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Definição, requisitos, atribuições e respaldo

Na estréia dessa seção vou falar sobre a profissão e quais os requisitos para tornar-se um perito especializado em informática.

No dicionário Aurélio a definição de perito diz:

"O que é nomeado judicialmente para exame ou vistoria."

Portanto é o profissional que possui domínio na área de tecnologia e auxilia o juiz na elucidação do caso. O juiz precisa de um profissional neutro com conhecimento no assunto, que o oriente na tomada de decisão.

Art. 145 do Código de Processo Civil - Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo o disposto no art. 421.

Quanto aos requisitos, o Art. 145, §1º do CPC diz:

Os peritos serão escolhidos entre profissionais de nível universitário, devidamente inscritos no órgão de classe competente, respeitado o disposto no Capítulo VI, seção VII, deste Código.

Porém...

Nas localidades onde não houver profissionais qualificados que preencham os requisitos dos parágrafos anteriores, a indicação dos peritos será de livre escolha do juiz (Art. 145, §3º do CPC).

A busca do perito é responder aos quesitos solicitados pelas partes (através de seus procuradores) e atender ao Magistrado pertinente as dúvidas técnicas.

O perito tem o poder de exigir documentos, mídias, dispositivos ou solicitar quaisquer recursos que o auxiliem na construção do laudo e desempenho de suas funções (Art. 429 do CPC).

Além da postura ética, de comportamento neutro, o perito requer ações idôneas e esclarecedoras, em tempo hábil.

Código de Processo Civil:
www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5869compilada.htm

Ata notarial

Ao sofrer difamação nas redes sociais, no intuito de provar os ataques, recomenda-se dirigir-se até um tabelionato, solicitar ao atendente que navegue pelo site em questão e registre o fato num documento chamado "Ata notarial".

Sabe-se que todo conteúdo online pode ser editado e consequentemente perde-se no decorrer do tempo, a medida que o processo tramita.

A ata notatorial é um instrumento oficial que constitui prova, caso a pessoa lesada venha a ingressar na justiça. Homologando tudo aquilo que foi manifestado, desde que devidamente constatado pelos próprios sentidos do tabelião (ou do preposto), sem dar sua opinião pessoal.

É um recurso público lavrado em cartório formalizado pela narrativa dos fatos.

Portanto ao tentar comprar um produto (num e-commerce) com um preço extraordinário, atestar que alguma pessoa está viva, existência de um e-mail, visualização de um vídeo, um anúncio virtual, uma propaganda na web… tudo isso é possível registrar via ata notarial e usá-lo posteriormente.

 

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